IBS e CBS: como ficam as devoluções, cancelamentos e créditos na Reforma Tributária?

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IBS e CBS: como ficam as devoluções, cancelamentos e créditos na Reforma Tributária?

devoluções e cancelamentos no IBS e CBS

IBS e CBS: entenda o impacto das devoluções e cancelamentos na Reforma Tributária

A Reforma Tributária está transformando a maneira como as empresas brasileiras calculam, registram e recolhem os tributos sobre o consumo. Entre as mudanças importantes estão as regras para devoluções e cancelamentos no IBS e na CBS, que exigem atenção aos créditos e débitos gerados pelas operações comerciais.

Na prática, devolver uma mercadoria ou cancelar uma venda não significa apenas emitir um documento fiscal. Dependendo da situação, será necessário ajustar créditos tributários, rever débitos e atualizar registros contábeis e financeiros.

Para ajudar empresários e gestores a compreender essas mudanças, a Meta Plano Contábil explica os principais aspectos das novas regras e os cuidados que as empresas devem adotar.

O que são IBS e CBS na Reforma Tributária?

A Reforma Tributária do consumo instituiu dois tributos que integram o novo modelo de tributação sobre bens e serviços:

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: tributo de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal, destinado a substituir gradualmente o ICMS e o ISS.
  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins conforme o cronograma de transição.

Os dois tributos seguem uma sistemática de não cumulatividade, permitindo, nas hipóteses previstas em lei, o aproveitamento de créditos relacionados a aquisições realizadas pelas empresas.

Entretanto, quando uma operação comercial é desfeita, os efeitos tributários também precisam ser revistos para evitar que permaneçam créditos ou débitos incompatíveis com a operação efetivamente realizada.

As principais diretrizes estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025, com alterações posteriores, incluindo a Lei Complementar nº 227/2026.

Qual é a diferença entre devolução e cancelamento no IBS e na CBS?

Embora os termos sejam frequentemente utilizados como sinônimos, a regulamentação distingue duas situações.

Devolução de uma operação

A devolução ocorre quando a operação é desfeita depois do fornecimento do bem ou serviço.

Imagine uma empresa que vende determinado produto, entrega a mercadoria e posteriormente recebe sua devolução por defeito ou desacordo comercial. Nesse caso, a operação já ocorreu e precisa ter seus efeitos fiscais ajustados.

Cancelamento de uma operação

O cancelamento corresponde ao desfazimento da operação antes do fornecimento.

Um exemplo é uma negociação comercial cancelada antes da entrega dos produtos, desde que a situação se enquadre nas regras fiscais aplicáveis.

Essa distinção está prevista no artigo 57 do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta aspectos da CBS.

Como ficam os créditos de IBS e CBS nas devoluções?

Uma das principais novidades está na necessidade de avaliar o estágio do crédito tributário relacionado à operação original.

O tratamento pode variar conforme o crédito ainda esteja disponível para apropriação, já tenha sido apropriado ou tenha sido efetivamente utilizado pelo adquirente.

1. Crédito ainda não apropriado

Quando a aquisição gerou um crédito que ainda não foi apropriado, o procedimento aplicável prevê o estorno do valor que seria aproveitado.

Isso impede que a empresa obtenha um benefício tributário relacionado a uma operação posteriormente desfeita.

2. Crédito apropriado, mas ainda não utilizado

Se o crédito já foi reconhecido na apuração, mas ainda não foi utilizado para compensar débitos tributários, será necessário realizar seu estorno.

O objetivo é eliminar um crédito que perdeu sua correspondência com a operação comercial original.

3. Crédito já utilizado pela empresa

A situação exige atenção adicional quando o adquirente já utilizou o crédito tributário.

Nesse caso, a regulamentação prevê a geração de um débito de igual valor, recompondo os efeitos tributários produzidos anteriormente.

Assim, uma devolução pode afetar uma apuração posterior, mesmo que a compra e o aproveitamento do crédito tenham ocorrido em períodos anteriores.

Exemplo prático: devolução de uma mercadoria com crédito utilizado

Considere uma situação hipotética em que uma empresa adquiriu mercadorias e, de acordo com as regras aplicáveis, apropriou um crédito de IBS e CBS no valor total de R$ 500.

Posteriormente, a empresa utilizou integralmente esse crédito em sua apuração tributária.

Se a aquisição for desfeita por uma devolução integral, será necessário recompor o efeito do crédito anteriormente utilizado, observando as regras fiscais correspondentes.

  • Crédito originalmente apropriado: R$ 500,00;
  • Crédito utilizado: R$ 500,00;
  • Crédito relacionado à operação devolvida: R$ 500,00;
  • Débito de recomposição: R$ 500,00.

O exemplo é meramente ilustrativo e considera valores agregados de IBS e CBS. Na escrituração real, os tributos precisam ser tratados individualmente, conforme os documentos fiscais e as regras específicas de apuração.

Se a devolução for parcial, os ajustes deverão considerar os valores correspondentes à parcela efetivamente desfeita.

E quando o comprador não está no regime regular?

O tratamento também depende do regime tributário do adquirente.

Nas operações em que o comprador não está sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, a legislação prevê procedimentos próprios para o fornecedor enquadrado nesse regime.

Conforme o artigo 47, parágrafo 8º, da LC 214/2025, o fornecedor poderá apropriar créditos ou estornar débitos com base nos valores incidentes na operação devolvida ou cancelada, observadas as condições legais.

Por isso, empresas que comercializam produtos para consumidores finais ou clientes submetidos a diferentes regimes precisam analisar cada situação de maneira adequada.

O que acontece com os débitos do fornecedor?

Os ajustes não se limitam ao comprador. A empresa responsável pela venda também precisa avaliar os efeitos tributários da operação cancelada ou devolvida.

Quando existe um débito de IBS ou CBS ainda não extinto, a regulamentação pode determinar seu estorno.

Nas situações em que o débito já foi extinto, o tratamento dependerá da modalidade utilizada para essa extinção, podendo envolver apropriação de crédito, restabelecimento de valores ou outros procedimentos previstos nas normas.

Portanto, a simples emissão de uma nota fiscal de devolução não encerra necessariamente todas as obrigações decorrentes da operação.

Split payment: como ficam os valores recolhidos?

Outro ponto relevante é o chamado split payment, mecanismo que prevê a segregação de valores tributários durante a liquidação financeira de determinadas operações.

Com esse modelo, o recolhimento do IBS e da CBS poderá ocorrer de forma integrada ao processo de pagamento, conforme as hipóteses e a implementação previstas na legislação.

Mas o que acontece quando uma venda é cancelada depois de ocorrer o recolhimento?

O artigo 47, parágrafo 13, da LC 214/2025 prevê que o regulamento poderá estabelecer a transferência ao fornecedor dos valores recolhidos por split payment em operações posteriormente devolvidas ou canceladas, observadas as condições legais.

O dispositivo estabelece prazo de até três dias úteis para essa transferência nas situações regulamentadas, contado do marco legal aplicável.

Isso reforça a importância da integração entre contabilidade, departamento fiscal e gestão financeira.

Qual alíquota deve ser utilizada na devolução ou cancelamento?

Uma dúvida importante envolve operações realizadas em períodos diferentes, especialmente durante a transição da Reforma Tributária.

Conforme o artigo 17 da LC 214/2025, a devolução ou o cancelamento deve observar a mesma alíquota aplicada à operação original.

Portanto, se uma empresa realiza uma venda e posteriormente ocorre uma mudança de alíquota, o desfazimento da operação deverá considerar a tributação originalmente aplicada, de acordo com as disposições legais.

Esse procedimento exige que os sistemas empresariais mantenham o histórico tributário das operações, permitindo recuperar corretamente as informações quando necessário.

Quais cuidados as empresas devem adotar?

Com as novas regras, os procedimentos de devolução e cancelamento passam a exigir maior integração entre as áreas administrativa, comercial, fiscal e contábil.

Entre os cuidados recomendados estão:

  • Revisar os sistemas de gestão: conferir se o ERP permite identificar e relacionar operações originais, devoluções e cancelamentos.
  • Organizar os documentos fiscais: manter os registros necessários para comprovar os ajustes realizados.
  • Controlar créditos tributários: acompanhar créditos a apropriar, créditos apropriados e valores efetivamente utilizados.
  • Conferir as movimentações de estoque: garantir correspondência entre entradas, saídas e devoluções.
  • Integrar contabilidade e financeiro: alinhar contas a pagar, recebimentos, estornos e registros fiscais.
  • Revisar procedimentos internos: estabelecer rotinas de conferência e comunicação entre departamentos.

Essas medidas ajudam a reduzir divergências entre os registros empresariais e a apuração dos tributos.

O acompanhamento de profissionais especializados em Gestão Fiscal e Tributária contribui para identificar os ajustes necessários durante a transição.

Como a Reforma Tributária afeta a emissão de notas fiscais?

Além do tratamento dos créditos e débitos, a implementação do novo modelo envolve alterações nos documentos fiscais eletrônicos.

As empresas precisarão observar novos campos, códigos e informações relacionados ao IBS e à CBS, conforme o cronograma de implantação e as especificações técnicas aplicáveis.

Nas operações de devolução e cancelamento, a correta identificação do documento original será especialmente importante para preservar a rastreabilidade dos ajustes.

Para entender melhor essas mudanças, confira também nosso artigo sobre Reforma Tributária nas notas fiscais e os principais impactos para as empresas.

Como preparar sua empresa para o IBS e a CBS?

A transição para o novo sistema tributário exige planejamento. Empresas que deixam a adaptação para a última hora podem enfrentar dificuldades na organização de cadastros, revisão de procedimentos e atualização dos sistemas utilizados.

O primeiro passo é conhecer a realidade do negócio e identificar como as novas regras poderão afetar suas operações.

Isso envolve avaliar:

  • O regime tributário da empresa e de seus principais clientes;
  • As características dos produtos e serviços comercializados;
  • Os procedimentos de emissão e cancelamento de documentos fiscais;
  • A possibilidade de aproveitamento de créditos de IBS e CBS;
  • O funcionamento dos controles financeiros e contábeis;
  • A preparação dos sistemas para as novas exigências.

Meta Plano Contábil: sua empresa está preparada para a Reforma Tributária?

A Meta Plano Contábil, em Jundiaí, acompanha as mudanças da legislação tributária e auxilia empresas na organização de seus processos fiscais e contábeis.

As regras relacionadas ao IBS e à CBS demonstram que a Reforma Tributária vai muito além da substituição de impostos. Ela também modifica procedimentos internos, exigindo maior controle das operações comerciais e de seus efeitos financeiros.

Para ajudar empresários a identificar possíveis pontos de atenção, a Meta Plano disponibilizou um diagnóstico de preparação para a Reforma Tributária.

Quer descobrir como essas mudanças podem impactar sua empresa?

Acesse nosso diagnóstico da Reforma Tributária e prepare sua empresa para as novas regras do IBS e da CBS.

Se preferir atendimento personalizado, entre em contato com nossa equipe.


Fontes e referências: Conteúdo elaborado com base na Lei Complementar nº 214/2025, com alterações posteriores, no Decreto nº 12.955/2026 e no artigo IBS e CBS: como tratar devoluções e cancelamentos, publicado no Portal Contábeis em 15 de outubro de 2026.

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