13º salário 2026: empresas devem ficar atentas aos prazos de pagamento
O final do ano está se aproximando e, com ele, uma das principais obrigações trabalhistas das empresas brasileiras: o pagamento do 13º salário 2026. A primeira parcela da gratificação natalina deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda tem vencimento em 20 de dezembro.
Embora o pagamento seja realizado anualmente, sua preparação exige atenção durante todo o exercício. Afinal, erros nos cálculos, falta de planejamento e atrasos podem trazer consequências financeiras e trabalhistas para os empregadores.
Para ajudar empresários e gestores a se organizarem, a Meta Plano Contábil reuniu as principais regras, prazos e orientações sobre o décimo terceiro salário em 2026.
Quais são os prazos de pagamento do 13º salário em 2026?
A legislação trabalhista estabelece duas etapas para o pagamento da gratificação natalina:
- Primeira parcela: deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro de 2026.
- Segunda parcela: deve ser quitada até 20 de dezembro de 2026.
Em 2026, o dia 30 de novembro será uma segunda-feira. Já o dia 20 de dezembro cairá em um domingo. Por isso, as empresas devem programar o pagamento da segunda parcela para sexta-feira, 18 de dezembro, evitando ultrapassar o prazo legal.
O empregador pode antecipar a primeira parcela, desde que respeite as regras aplicáveis. Também não é obrigatório que todos os funcionários recebam o adiantamento no mesmo mês.
Como funciona o pagamento da primeira parcela do 13º salário?
A primeira parcela representa, em regra, um adiantamento correspondente à metade da remuneração considerada para essa etapa do pagamento.
Para trabalhadores com remuneração fixa e direito ao valor integral, o cálculo costuma ser simples. Um funcionário que recebe R$ 3.000 mensais, por exemplo, terá um adiantamento de R$ 1.500.
Entretanto, situações envolvendo admissões durante o ano, remuneração variável, comissões e adicionais exigem cálculos específicos.
Existem descontos na primeira parcela?
Em regra, a primeira parcela do décimo terceiro é paga sem descontos de INSS ou Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
As retenções legais são apuradas na segunda parcela, considerando as regras aplicáveis à remuneração do trabalhador.
É importante destacar que o FGTS possui tratamento próprio, com incidência sobre os valores pagos, conforme as normas vigentes.
Como calcular o 13º salário proporcional?
O cálculo do décimo terceiro considera o tempo de serviço prestado durante o ano. Quem trabalhou durante todos os 12 meses tem direito, em regra, ao benefício integral.
Já os funcionários admitidos ao longo do exercício recebem o valor proporcional, considerando 1/12 da remuneração para cada mês computado.
Para que determinado mês seja considerado no cálculo, o empregado deve ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período.
Exemplo de cálculo proporcional
Imagine um trabalhador com salário mensal de R$ 3.000 que tenha direito a oito meses de décimo terceiro em 2026.
- Salário mensal: R$ 3.000,00;
- Meses considerados: 8;
- Valor de cada 1/12: R$ 250,00;
- Décimo terceiro proporcional bruto: R$ 2.000,00.
Esse exemplo considera apenas a remuneração fixa, sem adicionais, variáveis ou descontos. O valor final depende das particularidades do vínculo empregatício.
Horas extras, comissões e adicionais entram no cálculo?
Sim. O décimo terceiro não considera necessariamente apenas o salário-base do funcionário. Outras verbas de natureza salarial também podem integrar sua composição.
Entre os valores que precisam ser avaliados estão:
- Horas extras habituais;
- Adicional noturno;
- Comissões;
- Adicional de insalubridade;
- Adicional de periculosidade;
- Outras parcelas salariais previstas na legislação ou em instrumentos coletivos.
Nas situações com remuneração variável, a apuração deve observar os critérios legais e eventuais regras específicas da categoria profissional.
Por esse motivo, contar com um serviço especializado de Gestão de Pessoal e folha de pagamento ajuda a reduzir inconsistências nos cálculos e no cumprimento das obrigações.
O trabalhador pode receber a primeira parcela junto com as férias?
Sim. A legislação permite que o trabalhador solicite o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro por ocasião das férias.
Para exercer esse direito, o pedido deve ser realizado durante o mês de janeiro do respectivo ano.
Quando não existe solicitação dentro do prazo legal, eventual antecipação poderá depender das condições adotadas pelo empregador e das regras aplicáveis.
O que acontece quando a empresa atrasa o pagamento?
O descumprimento dos prazos legais pode resultar em fiscalização trabalhista, autuações administrativas e outras consequências previstas na legislação ou em convenções coletivas.
Além disso, o atraso compromete a relação de confiança entre empresa e colaboradores e pode gerar problemas operacionais no departamento pessoal.
Por isso, o planejamento deve começar antes de novembro, permitindo identificar possíveis diferenças nos valores, conferir informações e organizar os recursos necessários.
13º salário na rescisão do contrato de trabalho
O décimo terceiro proporcional também pode integrar as verbas rescisórias, dependendo da modalidade de encerramento do contrato.
Em situações como pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, o empregado geralmente tem direito ao valor proporcional referente ao período trabalhado no ano.
Na dispensa por justa causa, por outro lado, não há direito ao décimo terceiro proporcional relativo ao ano da rescisão.
Como existem particularidades para diferentes vínculos e modalidades de desligamento, cada situação deve ser analisada individualmente.
Como as empresas podem se preparar para o pagamento do 13º salário?
O décimo terceiro representa um compromisso importante para o fluxo de caixa, especialmente em empresas que possuem equipes maiores ou enfrentam oscilações sazonais de receita.
Algumas medidas ajudam a tornar esse período mais organizado:
- Planejamento financeiro: provisionar mensalmente os valores destinados ao décimo terceiro e seus encargos.
- Conferência cadastral: verificar admissões, afastamentos e alterações contratuais.
- Apuração das verbas variáveis: levantar comissões, horas extras e adicionais que precisam integrar o cálculo.
- Verificação dos prazos: considerar finais de semana, feriados e regras coletivas aplicáveis.
- Organização da folha: encaminhar antecipadamente todas as informações ao departamento pessoal ou escritório contábil.
O acompanhamento adequado dessas atividades contribui para evitar pagamentos incorretos e despesas inesperadas.
Além da administração trabalhista, uma estrutura eficiente de BPO Financeiro pode auxiliar a empresa no controle de compromissos e na previsibilidade do fluxo de caixa.
Por que o apoio contábil é importante no pagamento do décimo terceiro?
O cálculo do décimo terceiro envolve muito mais do que dividir o salário do colaborador em duas partes. É necessário observar diferentes fatores, como remuneração variável, períodos trabalhados, afastamentos, encargos e exigências legais.
A organização dessas informações também é fundamental para o envio correto das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelos sistemas oficiais.
O Portal do eSocial disponibiliza orientações e informações sobre os procedimentos relacionados à folha de pagamento e à gratificação natalina.
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Manter as obrigações trabalhistas em dia é essencial para a segurança e a organização de qualquer negócio.
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Com orientação especializada, sua empresa pode se preparar melhor para o encerramento do ano e manter seus processos administrativos mais eficientes.
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Fontes e referências: Conteúdo elaborado com base nas orientações do Ministério do Trabalho e Emprego e do eSocial. Matéria de referência: Primeira parcela do 13º salário: veja prazos e regras de pagamento, publicada no Portal Contábeis em 14 de outubro de 2026, por Lívia Macario.