Receita Federal dá início à nova fase da operação “Fonte Não Pagadora”
O objetivo é oportunizar a autorregularização para mais de seis mil empresas até 15 de maio.
Receita Federal iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, que tem como finalidade oportunizar a autorregularização para mais de seis mil empresas.
A Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal, com sede em Brasília, enviou mais de 6 mil cartas para empresas que declararam retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), no montante de R$ 810 milhões, cujos recolhimentos correspondentes não foram encontrados nas bases da Receita Federal.
Para fins de autorregularização, as empresas devem efetuar o recolhimento ou parcelamento das diferenças entre os valores declarados e não recolhidos, acompanhados dos acréscimos legais, até o prazo de 15 de maio de 2024.
As orientações para autorregularização estão no texto da carta que foi enviada para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as inconsistências podem ser consultadas em demonstrativo anexo à correspondência.
Para confirmar a veracidade das cartas, as empresas podem consultar a caixa postal, mediante acesso ao e-CAC, na página da Receita Federal, clicar em “Portal e-CAC”.
Depois do período concedido para a autorregularização será iniciada a fase de autuação.
A Receita Federal criou uma página com instruções e um vídeo com informações importantes sobre a operação, acessível neste link.
Confira na tabela a distribuição das correspondências
UF |
Contribuintes |
Divergência |
AC |
12 |
R$ 999.321,98 |
AL |
44 |
R$ 2.599.400,19 |
AM |
108 |
R$ 10.368.730,12 |
AP |
18 |
R$ 1.312.918,80 |
BA |
205 |
R$ 34.911.499,73 |
CE |
148 |
R$ 24.581.307,49 |
DF |
170 |
R$ 27.479.991,33 |
ES |
120 |
R$ 9.839.199,52 |
GO |
183 |
R$ 22.414.913,95 |
MA |
79 |
R$ 7.442.909,08 |
MG |
486 |
R$ 40.313.330,62 |
MS |
65 |
R$ 5.607.888,94 |
MT |
127 |
R$ 13.416.837,58 |
PA |
113 |
R$ 10.135.330,49 |
PB |
42 |
R$ 2.235.383,60 |
PE |
161 |
R$ 23.938.512,23 |
PI |
30 |
R$ 2.981.526,78 |
PR |
346 |
R$ 47.810.922,20 |
RJ |
719 |
R$ 139.029.868,74 |
RN |
43 |
R$ 2.196.367,83 |
RO |
29 |
R$ 1.788.511,79 |
RR |
5 |
R$ 482.702,35 |
RS |
277 |
R$ 38.282.220,08 |
SC |
231 |
R$ 37.659.360,93 |
SE |
38 |
R$ 5.334.292,15 |
SP |
2314 |
R$ 295.263.482,68 |
TO |
24 |
R$ 1.690.999,97 |
TOTAL |
6137 |
R$ 810.117.731,15 |
As empresas que não receberam as cartas, mas identificaram falta de recolhimento ou equívoco na prestação de informações à RFB, também podem promover a autorregularização, enquanto não iniciado o procedimento fiscal.