Receita envia Termos de Exclusão do Simples Nacional e causa dúvidas
Muitos escritórios contábeis relataram que seus clientes receberam e-mails, mas as mensagens não abriram
Desde essa quinta-feira, dia 26 de junho, empresas como os escritórios contábeis receberam de seus clientes Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Essas mensagens pegaram muitos micro e pequenos empresários de surpresa. Esse tipo de ocorrência gera preocupação e insegurança, especialmente por se tratar de um regime tributário tão importante para a maioria dos pequenos negócios no Brasil.
Em muitos casos, os empresários não conseguiram abrir nem o termo de exclusão e nem o relatório de pendências. Mediante isso, é importante saber como proceder.
Em primeiro lugar, é importante atentar ao fato de que, ao realizar a leitura da mensagem de exclusão do Simples Nacional, considera-se automaticamente a ciência do contribuinte. A partir desse momento, inicia-se o prazo de 30 dias para regularizar as pendências apontadas — normalmente relacionadas a débitos do Simples Nacional e INSS.
Caso essas pendências sejam regularizadas dentro desse prazo, a empresa permanece no Simples Nacional, sem necessidade de qualquer outro procedimento.
Porém, se a regularização for deixada para janeiro de 2026, será necessário quitar também os débitos estaduais e municipais, o que torna o processo mais complexo e mais oneroso para o empresário.
Dessa forma, recomenda-se regularizar as pendências apontadas o quanto antes, ainda dentro do prazo previsto no termo de exclusão, garantindo a permanência no regime e evitando custos adicionais.
Com relação a essa mensagem disparada essa semana, de acordo com o próprio Chat da Receita, a resposta é a seguinte:
“A RFB antecipou o Lote nº 19 de exclusão do Simples Nacional, mas foram detectados erros nas comunicações. Por esse motivo, esse lote de Exclusão enviado no dia 26/06/2025 será CANCELADO. Portanto, a orientação é desconsiderá-lo e ficar acompanhando o DTE para mais informações.”
Portanto, a orientação da Receita Federal é que é preciso continuar acompanhando a caixa postal eletrônica (e-CAC), pois novas mensagens e informações serão disponibilizadas.
O que fazer se recebeu um Termo de Exclusão?
Se sua empresa recebeu um Termo de Exclusão e você acredita que foi por engano, siga os passos abaixo:
- Verifique a Comunicação Oficial: O primeiro passo é buscar qualquer comunicado oficial da Receita Federal sobre o cancelamento desses termos. Isso pode ser feito no site do Simples Nacional, no Portal e-CAC (Caixa Postal) ou através de notícias divulgadas por entidades contábeis e imprensa especializada.
- Acesse o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) ou e-CAC: Mesmo com o comunicado de erro, é fundamental acompanhar a situação da sua empresa diretamente nos canais oficiais. Verifique a sua caixa postal no DTE-SN (para optantes do Simples Nacional) ou no Portal e-CAC da Receita Federal. As mensagens de cancelamento ou orientação específica para o seu CNPJ podem aparecer por lá.
- Consulte Suas Pendências: Mesmo que a Receita tenha admitido o erro, aproveite para consultar se sua empresa possui realmente alguma pendência que possa, de fato, gerar uma exclusão futura. Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC e verifique o “Relatório de Pendências”. É uma boa oportunidade para se certificar de que não há débitos ou irregularidades que justifiquem uma exclusão, mesmo que indevida no primeiro momento.
- Não Havendo Cancelamento ou Se a Dúvida Persistir: Impugne! Se, mesmo após as verificações, o termo de exclusão permanecer ativo ou você não encontrar um comunicado oficial de cancelamento que te tranquilize, você tem o direito de impugnar a exclusão. O prazo para contestar o Termo de Exclusão é de 30 dias a partir da data da ciência da notificação.
- A impugnação deve ser feita por meio de processo digital no Portal e-CAC.
- No processo, você deve selecionar a área “SIMPLES NACIONAL e MEI” e o serviço “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”.
- Anexe o Termo de Exclusão recebido, uma defesa por escrito com as razões da sua contestação e todos os documentos que comprovem a regularidade da sua empresa (certidões negativas, comprovantes de pagamento, etc.).
- Procure Apoio Profissional: Diante de situações como essa, contar com o auxílio de um contador ou advogado especializado em direito tributário é altamente recomendável. Esses profissionais podem te orientar sobre os procedimentos corretos, preparar a impugnação e acompanhar o processo junto à Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil