MEI e Microempresa. Qual a diferença?
Apesar de também ser micro, MEI e ME não são a mesma coisa.
Em função do faturamento, a Microempresa possui uma estrutura mais robusta do que o MEI. Mas vamos por partes! Continue a leitura para entender as diferenças entre MEI e Microempresa.
MEI
O Microempreendedor Individual, como o próprio nome já diz, trata-se de uma empresa constituída por um único proprietário. Para ser MEI, o faturamento não deve ultrapassar os R$ 81.000,00 anuais.
Além destas condições, o proprietário também não pode ter participação em outro CNPJ e deve ter, no máximo, um empregado contratado por um salário mínimo ou pelo piso da categoria.
A vantagem do MEI é que ele fica isento do IRPJ, do PIS, do COFINS, do IPI e do CSLL, mesmo se enquadrando no sistema de tributação Simples Nacional.
MICROEMPRESA
Normalmente, a Microempresa é configurada como uma empresa de pequena dimensão, contando com até 10 funcionários, sendo que o proprietário também contribui com seu trabalho. Essa modalidade, no Brasil, pode optar por um sistema de tributação simplificado, o Simples Nacional.
Em relação a receita bruta anual da Microempresa, ela deve ir até, no máximo, R$ 360.000,00; e os impostos são recolhidos mediante um único documento com alíquota também única. Nessa guia, estão inclusos:
· IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
· IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
· CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
· COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
· Contribuição com o PIS/PASEP, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
· ISS (Imposto Sobre Serviços).
Uma empresa que se enquadre nessa receita e quantidade de funcionários pode constituir uma microempresa regida pelo Simples Nacional, com exceção de casos nos quais se trata de filial, cooperativa, sociedade por ações, coparticipação de outra pessoa jurídica no capital ou outras situações similares.
Mas afinal, quais são as principais diferenças entre MEI e Microempresa?
Como foi afirmado anteriormente, ambas as modalidades podem aderir ao Simples Nacional, mas a MEI fica isenta de alguns tributos. Para ela, trata-se da única opção de regime tributário. Enquanto, para a microempresa, existem outras modalidades, de acordo com o modelo e o faturamento.
Porém, a principal diferença entre MEI e microempresa está no faturamento, tendo em vista que o MEI possui porte menor, e fatura bem menos que a microempresa. Essa diferença também pode ser vista na quantidade de funcionários: o MEI só pode ter um, enquanto a microempresa pode contar com times.
Outro ponto é o fato de que o MEI não precisa de contrato social e todo o processo de abertura pode ser feito online, enquanto a abertura da microempresa conta com mais burocracias.
Por último, mas não menos importante, diferentemente da microempresa, o MEI não precisa de livro contábil, afinal o imposto do MEI é fixo, enquanto o da microempresa se baseia em uma alíquota sobre a receita gerada. Lembrando que existem algumas categorias que não podem ser MEI, e é preciso consultar.
Fonte: https://sebraepr.com.br/comunidade/artigo/mei-e-microempresa-qual-a-diferenca