Como destinar Imposto de Renda para vítimas das chuvas no RS

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Como destinar Imposto de Renda para vítimas das chuvas no RS

Como destinar Imposto de Renda para vítimas das chuvas no RS

Contribuinte pode reservar até 6% do valor devido a fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa na declaração completa do IR 2024. Pagamento é feito à parte e é descontado do total.

Além da doação de alimentos, roupas e utensílios, é possível ajudar as milhares de vítimas da tragédia climática no Rio Grande do Sul por meio da declaração do Imposto de Renda 2024.

De acordo com o auditor da Receita Federal em Ribeirão Preto (SP) Carlo Filipini, quem faz a declaração completa pode destinar até 6% da tributação devida para o estado ou cidades gaúchas por intermédio de fundos de direito da criança, do adolescente e do idoso.

“Há possibilidade de identificar tanto o estado como cada cidade individualmente. (….) Importante mencionar que só é permitido na declaração completa, na qual o contribuinte vai conseguir destinar até 3% nos fundos da criança e do adolescente e 3% para o fundo dos idosos”, explica.

A medida também é válida para quem já entregou a declaração deste ano, por meio de uma retificação, que ainda pode ser feita. O valor é pago pelo próprio contribuinte, por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), até 31 de maio, prazo final de entrega do IP, e é descontado do total devido pelo contribuinte, sem custos adicionais.

“É uma forma extremamente efetiva, porque esse dinheiro sai diretamente para o caixa dos estados e dos municípios”, diz.

A seguir, veja o passo a passo para fazer a destinação:

  • Clique em “Doações Diretamente na Declaração”;
  • Dentro da aba “Criança e Adolescente”, clique em “novo”;
  • No tipo de fundo, escolha “estadual” e clique em Rio Grande do Sul, ou “municipal” e selecione, uma das cidades gaúchas afetadas pelas enchentes;
  • O mesmo procedimento pode ser feito na aba “Pessoa Idosa”;
  • Nesses campos também vão aparecer os valores totais que podem ser destinados, que somam até 6% (se forem duas destinações diferentes, cada uma terá a cota de 3%);
  • Depois do envio da declaração, imprima o Darf corresponde e faça o pagamento até 31 de maio.

Fonte: https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2024/05/13/tragedia-no-rio-grande-do-sul-saiba-como-destinar-imposto-de-renda-para-ajudar-as-vitimas.ghtml

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