Contribuinte pode reservar até 6% do valor devido a fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa na declaração completa do IR 2024. Pagamento é feito à parte e é descontado do total.
Além da doação de alimentos, roupas e utensílios, é possível ajudar as milhares de vítimas da tragédia climática no Rio Grande do Sul por meio da declaração do Imposto de Renda 2024.
De acordo com o auditor da Receita Federal em Ribeirão Preto (SP) Carlo Filipini, quem faz a declaração completa pode destinar até 6% da tributação devida para o estado ou cidades gaúchas por intermédio de fundos de direito da criança, do adolescente e do idoso.
“Há possibilidade de identificar tanto o estado como cada cidade individualmente. (….) Importante mencionar que só é permitido na declaração completa, na qual o contribuinte vai conseguir destinar até 3% nos fundos da criança e do adolescente e 3% para o fundo dos idosos”, explica.
A medida também é válida para quem já entregou a declaração deste ano, por meio de uma retificação, que ainda pode ser feita. O valor é pago pelo próprio contribuinte, por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), até 31 de maio, prazo final de entrega do IP, e é descontado do total devido pelo contribuinte, sem custos adicionais.
“É uma forma extremamente efetiva, porque esse dinheiro sai diretamente para o caixa dos estados e dos municípios”, diz.
A seguir, veja o passo a passo para fazer a destinação:
- Clique em “Doações Diretamente na Declaração”;
- Dentro da aba “Criança e Adolescente”, clique em “novo”;
- No tipo de fundo, escolha “estadual” e clique em Rio Grande do Sul, ou “municipal” e selecione, uma das cidades gaúchas afetadas pelas enchentes;
- O mesmo procedimento pode ser feito na aba “Pessoa Idosa”;
- Nesses campos também vão aparecer os valores totais que podem ser destinados, que somam até 6% (se forem duas destinações diferentes, cada uma terá a cota de 3%);
- Depois do envio da declaração, imprima o Darf corresponde e faça o pagamento até 31 de maio.