A Receita Federal vem desenquadrando automaticamente MEI que ultrapassou o limite de faturamento

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A Receita Federal vem desenquadrando automaticamente MEI que ultrapassou o limite de faturamento

A Receita Federal vem desenquadrando automaticamente MEI que ultrapassou o limite de faturamento

Se você foi desenquadrado, deverá buscar uma contabilidade para regularizar as declarações e tributos desde o início do ano.

Atualmente, o valor máximo anual que pode ser faturado por microempreendedores individuais é de R$ 81 mil. Dividindo esse valor em meses, significa que é possível faturar, em média, R$ 6.750,00 mensais. Lembrando que este valor não é um limite mensal, apenas uma média para facilitar o entendimento e controle do MEI.

Se o MEI faturou mais do que o limite, porém não ultrapassou 20% — ou seja, teve faturamento anual entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 —, a empresa deverá comunicar a Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o limite foi excedido mantendo-se como MEI até o ultimo dia do ano em vigor e migrando para ME (microempresa) a partir do primeiro dia do ano seguinte.

Neste caso é preciso fazer a entrega da declaração anual do MEI com o faturamento total e realizar o recolhimento dos tributos adicionais calculados sobre o valor que excedeu o limite.

Faturamento excedido acima dos 20%:

Porém, se o valor ultrapassou 20% do teto, uma nova comunicação de desenquadramento deverá ser realizada até o último dia útil do mês seguinte ao mês com o excesso dos 20% à Receita Federal. Nesta situação, a empresa deixará de ser MEI desde o início do ano em que aconteceu o excesso. Quando o desenquadramento do MEI por excesso de receita, o empreendedor além de comunicar a Receita, deverá buscar uma contabilidade para regularizar as declarações e tributos desde o início do ano.

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