Simples Nacional: atenção aos prazos de 2026
Setembro concentra decisões importantes que podem afetar a tributação das empresas em 2027.
O ano de 2026 ainda reserva mudanças importantes para as microempresas e empresas de pequeno porte. Embora algumas novas regras já estejam valendo, os próximos meses concentram prazos e decisões que exigem planejamento.
Setembro será especialmente importante. Além da obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e para empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional, o período também marcará a escolha antecipada pelo regime para 2027 e a decisão sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS.
Deixar essas questões para a última hora pode resultar em dificuldades operacionais, perda de prazos e escolhas tributárias pouco vantajosas. Por isso, o momento de revisar a situação da empresa e conversar com a contabilidade é agora.
Opção pelo Simples Nacional para 2027 será antecipada
Uma das principais mudanças está no calendário de opção pelo Simples Nacional.
Anteriormente, as empresas já constituídas solicitavam o enquadramento durante o mês de janeiro. Para o ano-calendário de 2027, entretanto, a solicitação deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Apesar de a escolha acontecer em setembro, seus efeitos começam somente em 1º de janeiro de 2027. A empresa que fizer a solicitação e depois decidir cancelá-la poderá desistir até o último dia de novembro de 2026.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026 e está relacionada à implementação do IBS e da CBS. O novo calendário busca fazer com que as empresas iniciem 2027 com seu enquadramento tributário previamente definido. As datas foram divulgadas oficialmente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Para empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples Nacional, a permanência continua sendo automática. Mesmo assim, é importante conferir se existem débitos, pendências cadastrais ou termos de exclusão capazes de impedir a continuidade no regime.
Essa antecipação não se aplica da mesma forma ao MEI. A opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro.
Empresas também deverão avaliar o recolhimento do IBS e da CBS
Setembro de 2026 trará outra decisão importante: a forma de recolhimento do IBS e da CBS durante o primeiro semestre de 2027.
A empresa poderá permanecer no modelo tradicional, mantendo esses tributos dentro do documento único do Simples Nacional, ou optar pelo regime regular, recolhendo IBS e CBS separadamente.
Essa segunda possibilidade vem sendo chamada de regime híbrido. Nele, os demais tributos continuam sendo recolhidos pelo Simples, enquanto IBS e CBS ficam fora do DAS.
A decisão pode influenciar:
- Fluxo de caixa;
- Formação do preço de venda;
- Aproveitamento de créditos tributários;
- Competitividade;
- Relacionamento com fornecedores e clientes;
- Margem de lucro.
Não existe uma escolha automaticamente melhor para todas as empresas. O resultado depende da atividade, do perfil dos clientes, da estrutura de custos e da participação do negócio na cadeia produtiva.
Uma empresa que vende principalmente para outras empresas pode ter uma realidade diferente daquela que atende diretamente o consumidor final. Por isso, a decisão deve ser acompanhada por simulações e análise contábil individualizada.
Material oficial da Receita Federal confirma que, em setembro de 2026, o contribuinte deverá tomar essas duas decisões para 2027: permanecer ou ingressar no Simples e definir como recolher IBS e CBS. Consulte o material da Receita Federal sobre a Reforma Tributária.
NFS-e nacional será obrigatória a partir de setembro
Outra mudança importante começa em 1º de setembro de 2026.
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços deverão utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
Empresas que ainda usam exclusivamente o sistema de emissão disponibilizado pela prefeitura precisam verificar como será realizada a transição. Dependendo da operação, também pode ser necessário adaptar softwares, integrações e rotinas internas.
Antes da mudança, é recomendado:
- Conferir os dados cadastrais da empresa;
- Identificar quem possui acesso ao emissor;
- Verificar certificado digital e procurações;
- Revisar códigos de serviços e informações fiscais;
- Testar sistemas próprios ou integrações;
- Orientar os profissionais responsáveis pelo faturamento;
- Confirmar como notas anteriores poderão ser consultadas.
A obrigatoriedade foi instituída pela Resolução CGSN nº 189/2026 e busca padronizar a emissão de NFS-e entre os municípios. A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo também publicou orientações sobre a transição.
Multas do PGDAS-D e da DEFIS já exigem atenção
Além das decisões previstas para setembro, algumas penalidades já estão valendo desde o início de 2026.
O PGDAS-D é a declaração mensal utilizada pelas empresas do Simples Nacional para informar suas receitas e calcular os tributos. A transmissão deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
Quando as informações são apresentadas fora do prazo, a multa passa a ser calculada a partir do primeiro dia de atraso. A penalidade pode corresponder a 2% ao mês ou fração sobre o valor dos tributos informados, observada a multa mínima de R$ 50 por período de referência.
A DEFIS, declaração anual das empresas optantes pelo Simples Nacional, também passou a ter penalidade por atraso, com multa mínima de R$ 200. A obrigação precisa ser cumprida inclusive pelas empresas que não tenham registrado movimentação durante o período.
As novas regras e valores foram divulgados no Portal do Simples Nacional.
Não deixe de acompanhar o DTE-SN
O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional é o canal oficial utilizado pela administração tributária para enviar comunicações às empresas enquadradas no regime.
A Receita Federal já disponibilizou em 2026 termos de exclusão para empresas e microempreendedores com débitos. Essas mensagens são encaminhadas pelo DTE-SN e podem produzir efeitos mesmo quando o contribuinte não acessa regularmente a caixa postal.
Por isso, é importante acompanhar:
- Termos de exclusão;
- Relatórios de pendências;
- Intimações;
- Avisos de autorregularização;
- Prazos para contestação;
- Comunicações da Receita, estados e municípios.
De acordo com a Receita Federal, a regularização integral dos débitos dentro de 90 dias contados da ciência do Termo de Exclusão pode cancelar automaticamente o procedimento. Veja as orientações oficiais sobre exclusão e regularização.
O que a empresa deve fazer agora? – Simples Nacional: atenção aos prazos de 2026
O segundo semestre não deve ser tratado apenas como um período de espera até a abertura dos prazos.
A empresa pode começar desde já a:
- Revisar sua situação fiscal;
- Consultar o DTE-SN;
- Regularizar débitos e pendências cadastrais;
- Conferir seu sistema de emissão de NFS-e;
- Avaliar os impactos do IBS e da CBS;
- Realizar simulações tributárias;
- Organizar documentos e acessos;
- Conversar com a contabilidade sobre o planejamento para 2027.
Quanto antes essas informações forem analisadas, maior será o tempo disponível para comparar alternativas e tomar decisões fundamentadas.
Conte com a Meta Plano Contábil – Simples Nacional: atenção aos prazos de 2026
As mudanças do Simples Nacional mostram que a contabilidade precisa participar das decisões da empresa antes que os prazos cheguem.
A Meta Plano Contábil atua em Jundiaí com serviços de gestão contábil, fiscal e tributária, auxiliando empresários na análise de obrigações, regularização de pendências e planejamento do negócio.
Entre em contato com a Meta Plano Contábil e prepare sua empresa para as decisões que ainda precisam ser tomadas em 2026.
Conteúdo atualizado em 23 de julho de 2026. Regras e sistemas tributários podem receber novas regulamentações. Cada empresa deve ser analisada individualmente por um profissional contábil.